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ORIENTAÇÕES JURÍDICAS PARA OS TNS SOBRE O REAJUSTE DE 28,86%

Publicada em 02/10/2017

Servidores públicos do Poder Executivo Federal – ativos, inativos e pensionistas – podem pleitear a incorporação do reajuste de 28,86% em ação movida pelo ATENS que promove o pagamento dos atrasados com possibilidade de incorporação. Este índice é devido a todos os servidores que ingressaram no serviço até 2005. De acordo com o STJ, a prescrição é parcial, portanto os 28,86% podem ser cobrados até os dias atuais.

Para ter direito aos atrasados e a incorporação, é preciso que o servidor não tenha ajuizado ação anterior buscando cobrar esse valor. Caso tenha realizado acordo, se faz necessário apresentar os termos em que o acordo foi assinado. O valor médio de recebimentos gira em torno de R$ 30 mil a depender do índice a ser aplicado e do valor da remuneração.

Os documentos necessários para que o servidor tome parte na ação judicial são: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2012 a 2017 e documento comprobatório de que não fez acordo judicial ou caso tenha realizado acordo, os termos do mesmo.

Para esclarecer quaisquer dúvidas ou enviar os documentos, entre em contato com a assessoria jurídica do ATENS.