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Concessão de registro sindical consagra legitimidade jurídica ao ATENS SN

Publicada em 19/12/2016

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União a concessão de registro Sindical para o ATENS Sindicato Nacional. A decisão foi comemorada na abertura do terceiro dia do I Congresso Nacional do Sindicato por representantes dos profissionais Técnicos de Nível Superior de todas as regiões do país e consagra a entidade como legal e legítima representante da categoria.

O processo representa o fecho de um processo político de mudanças de rumo no movimento dos TNS e era aguardado pela entidade por ter grande significado para a autonomia e representatividade institucional, já que o registro garante os princípios e normas constitucionais relativos à vedação da interferência e intervenção administrativa na vida do sindicato.

“A conquista do registro confere legitimidade ao sindicato na defesa dos interesses da categoria de profissionais, tanto em assuntos específicos como em lutas mais gerais, a exemplo do trabalho permanente para derrubar projetos que ameaçam direitos e todo o setor público e que tramitam no Congresso Nacional, como é o caso da Reforma da Previdência”, ressaltou a presidente do ATENS SN, Rosário Oliveira.

A efetivação do processo que tramitava no MTE consolida a vitória do novo movimento da categoria e representa o reconhecimento de uma situação de fato. “Com a publicação de nosso registro sindical, concluímos o processo de muita luta para termos um sindicato livre, autônomo e democrático. Somos agora de fato e de direito um Sindicato”, enfatiza o vice-presidente da entidade, Paulo Menezes.

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O dirigente destacou, ainda, o papel da Central Pública no alcance desta conquista. “Tínhamos a certeza do bom direito, mas nesse momento ressaltamos também a parceria política da Central Pública”, pontuou.

Com esta decisão, o Ministério do Trabalho e Emprego reafirma sua convicção de que são os trabalhadores que devem escolher livremente a qual entidade sindical querem se filiar. Neste contexto, reconhece a legitimidade e a representatividade do ATENS SN na categoria dos profissionais Técnicos de Nível Superior das IFES.

Retrospectiva

Decisão do Juiz da 39a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, publicada em 11 de abril deste ano, que julgou improcedente a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior de Belo Horizonte (SINDIFES) contra o ATENS Sindicato Nacional e a ATENS UFMG Seção Sindical, já havia reafirmado a legitimidade de todo o processo de criação do ATENS Sindicato Nacional e reconhecido os Técnicos de Nível Superior das Instituições Federais de Ensino Superior como categoria profissional.

Registro

No Brasil, o registro do sindicato é um ato necessário para a sua existência. A Constituição de 1988 (art. 8°, I), prescreve, para o funcionamento de entidade sindical, a necessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se de exigência formal para que o sindicato adquira personalidade jurídica sindical e possa desempenhar suas funções, entre as quais a principal, que é participar de negociação coletiva visando à celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Fonte: http://atens-sn.org.br/?noticias=concessao-de-registro-sindical-consagra-legitimidade-juridica-ao-atens-sn