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Ação para receber desconto indevido sobre pagamento de 1/3 de férias

Publicada em 15/03/2013

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por ser esta verba de natureza indenizatória, já que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.

Nesse sentido a ATENS-UFV estará intentando ações individuais para seus filiados no intuito de obter a restituição do desconto sobre o terço de férias realizados nos últimos 5 anos bem como devolução dos valores indevidamente pagos neste período. Portanto, a assessoria jurídica da ATENS-UFV solicita aos filiados que estão na ativa que procure a sede da entidade com a ficha financeira dos últimos 5 anos, bom como cópia do CPF e comprovante de residência.

Os filiados que se aposentaram nos últimos 5 anos (ou seja, a partir de março 2008) pedimos que procurem a ATENS-UFV com a ficha financeira dos últimos anos que comprovam a incidência do PSS sobre o terço de férias.

Mais informações podem ser obtidas na assessoria jurídica da ATENS-UFV no telefone 3899-2279, ou pelo email atens@atensufv.org.br