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Auxílio transporte é um direito do servidor público, incluindo os docentes

Publicada em 10/05/2013

A assessoria jurídica da ATENS-UFV, prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, informa que o auxílio transporte é uma parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte municipal, intermunicipal ou interestadual, para o deslocamento até o local de trabalho.

Para receber o auxílio, o servidor deverá requerer ao setor de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado, demonstrando qual o gasto que teria com transporte coletivo para o deslocamento de ida e volta ao trabalho. É feito o cálculo do montante a ser pago e o servidor contribui com 6% do seu vencimento básico. Somente será interessante requerer o auxílio se a despesa com transporte for superior ao desconto de 6% do vencimento básico.

É importante informar que a administração pública, por vezes, vem interpretando equivocadamente a legislação e considerando devido o auxílio apenas aos servidores que utilizam meios coletivos de transporte, deixando de pagar àqueles que utilizam meios próprios para o deslocamento.

Tal interpretação tem sido considerada equivocada pelo judiciário, que tem determinado o pagamento do auxílio transporte aos servidores que dele necessitarem, independentemente do meio de transporte utilizado.

Mais informações podem ser obtidas na assessoria jurídica da ATENS-UFV no telefone 3899 2279, ou pelo e-mail: atens@atensufv.org.br