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Concessão de férias e pagamento do terço constitucional para servidor em treinamento

Publicada em 09/09/2013

A assessoria jurídica da ATENS-UFV Seção Sindical prestada pelo escritório Leonardo Rezende Advogados Associados ajuizou ação contra a Universidade Federal de Viçosa – UFV e a União Federal, visando obtenção de férias, bem como o pagamento dos respectivos acréscimos decorrentes do terço constitucional para um servidor, alegando ilegalidade da Portaria Normativa SRH/MARE 02/98.

A ação foi julgada procedente pelo MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Viçosa nesta semana. Na sentença o direito das férias para o servidor em treinamento restou assegurada nos seguintes termos:

Os atos normativos editados pela Administração Pública limitam o gozo das férias ao final do período de afastamento para capacitação, não disfarçando sua manifesta ilegalidade, pois obstam o exercício imediato de um direi to assegurado não apenas pelo art. 77 da Lei 8.112/90, mas pelo próprio art. 7.0, XVII, da Constituição da República. (…)

Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a Universidade Federal de Viçosa a: (a)viabilizar o gozo pelo autor das férias anuais remuneradas e acrescidas de um terço do autor, enquanto perdurar a licença para capacitação; b) pagar as diferenças pretéritas, atualizadas pela variação da poupança (Lei 11960/09), descontadas as importâncias eventualmente pagas ao mesmo título;

Caso você filiado (a) que esteja em treinamento e tenha seu direito de férias negado pela UFV procure mais informações junto à assessoria jurídica da ATENS-UFV Seção Sindical no telefone 3899-2279, ou pelo e-mail: atens@atensufv.org.br