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Aluno-aprendiz pode usar o tempo de formação no cômputo para aposentadoria

Publicada em 27/03/2014

Segundo informações do escritório do Dr. Leonardo Rezende, assessor Jurídico da nossa ATENS, o “aluno-aprendiz” pode usar o tempo de formação no cômputo para aposentadoria.

A 2ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação do INSS contra a sentença que permitiu a um homem usar o seu tempo de estudante em escola técnica, com formação agrícola, para obter aposentadoria. Ficou comprovado que o autor estudou na Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia, Minas Gerais, entre os anos de 1975 e 1977, recebendo remuneração da União, na condição de aluno-aprendiz. De acordo com o Decreto n.º 611/92, alunos que receberam remuneração da União para cobrir gastos com materiais, moradia e outros itens podem somar esse tempo de estudo para conseguir o benefício.

Além disso, firmou-se, também, o entendimento de que a remuneração pecuniária capaz de gerar contagem de tempo de serviço do aluno-aprendiz tanto pode ser efetivada através de utilidades (alimentação, fardamento, material escolar, pousada, calçados, vestuário) como em espécie (parcela de renda auferida com a execução de serviços para terceiros).