Boletins


RELATÓRIO – RESUMO DE ATIVIDADES JURÍDICAS DA ATENS-UFV – 2021

Publicada em 08/04/2022

A ATENS- Associação de Profissionais de Nível Superior da Universidade Federal de Viçosa desenvolve diversas atividades em defesa dos interesses da entidade e, principalmente, de seus filiados, inclusive prestando assessoria e consultoria jurídica.

A assessoria e consultoria jurídica dispõe de atendimento a diversas ações coletivas e individuais de servidores vinculadas a sua atividade como Técnicos de Nível Superior da Universidade Federal de Viçosa, como também ações particulares.

São vários os processos administrativos, assim como as ações judiciais nas mais diversas esferas da Justiça: comum, federal e trabalhista.

A assessoria e consultoria jurídica da ATENS mantém plantão permanente, com advogada atendendo às demandas e prestando orientação aos seus filiados, na sede da entidade, uma vez por semana, às quintas-feiras, bem como em seu escritório profissional.

De janeiro de 2021 a dezembro do mesmo ano foram realizados 52 (cinquenta e dois) atendimentos.

Neste período, foram realizados pareceres sobre a viabilidade de ajuizamento de ação contra a decisão do Agros que decidiu pela prorrogação dos mandatos do Conselho Deliberativo e sobre as limitações às atividades sindicais no contexto da “Onda Roxa” do “Plano Minas Consciente”, além de participações em reuniões, nas quais os assuntos principais foram: Viabilidade de Ajuizamento de Ação contra a Decisão do Agros que Decidiu pela Prorrogação dos Mandatos do Conselho Deliberativo, Greve, Tema 942 do STF- Superior Tribunal Federal “Possibilidade de aplicação as regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais” e dentre outros.

Os assuntos relacionados aos diversos atendimentos se referem: Processos Administrativo Disciplinar, Processo de Concessão de Auxílio Transporte, Processos de Concessão de Pagamento de Férias mais o Terço Constitucional, Processos de Concessão de Pagamento de Adicional de Insalubridade mais Retroativos, Processos de Concessão de

Pagamento de Retroativo de Adicional de Insalubridade, Processos de Majoração de Pagamento de Adicional de Insalubridade, Processos de Reavaliação de Adicional de Insalubridade, Processo de Concessão de Licença com Exercício Provisório, Processo de Repetição de Indébito, Processos de Incorporação do Reajuste de 28,86% mais Retroativos, Processo de Cobrança, Processos de Revisão de Aposentadoria, Processos de Concessão de Manutenção de Vencimento Básico Complementar, Processo de Conversão em Pecúnia de Licença Prêmio Não Gozada, Processo Disciplinar Ético, Processos Plano Verão (26,05%), Processos de Restituição de Valores Recolhidos a Título de Contribuição para o PSS- Plano de Seguridade Social dos Servidores Federais, Processo de Averbação de Tempo Especial, Mandado de Segurança com Pedido de Tutela Antecipada, Processo de Remoção, Processos de Restituição de Custeio “Auxílio Creche”, Processo Trabalhista, Processo Administrativo de Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado para Pagamento de Férias mais o Terço Constitucional, Processo Administrativo de Remoção, Processo Administrativo de Licença Capacitação, Processo de Divórcio de Interesse Particular, Processo Indenizatório de Interesse Particular, Processo de Execução Fiscal de Interesse Particular, Auxílio Saúde, Férias-Prêmio, Assédio, Assédio Moral, PIS/PASEP, Proibições do Servidor Público Federal, Reforma da Previdência, Aposentadoria, PCCS- Plano de Cargos, Carreiras e Salários, Greve, Desvio de Função, Conversão de Tempo Especial, Isenção de IR- Imposto de Renda, Cota Pré-Escolar, Teletrabalho, Remoção, Redistribuição, Abono da Lei nº 5.140/68, Decreto nº

10.571 que “Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal”, Portaria nº 12.421/21 que “Dispõe sobre o termo de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a ser firmado por agentes públicos federais em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e sobre o envio centralizado de tais autorizações ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União” e dentre outros.

A assessoria e consultoria jurídica da ATENS entende como positiva a forma como vem sendo desempenhado o trabalho junto aos seus filiados, com vista sempre a melhorar.

 

 

Viçosa/MG, 04 de abril de 2022.

DORILAYNE ABRANCHES MONTEIRO

OAB/MG 111491