Notícias


Nota da Apagros sobre decisão do escritório regional da PREVIC de Belo Horizonte

Publicada em 27/09/2017

ESCRITÓRIO REGIONAL DA PREVIC DETERMINA A APRESENTAÇÃO DA DEFINIÇÃO E SEPARAÇÃO DOS MONTANTES DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELAS PATROCINADORAS EM 120 DIAS!

Os órgãos diretivos do AGROS- Instituto UFV de Seguridade Social – ainda não comunicaram aos participantes do Plano B, em linguagem própria, o desfecho do processo do TAC junto ao ERMG/PREVIC e, ainda, as possíveis consequências para os participantes do Plano B e para o Instituto. Não foi comunicado ainda o posicionamento do Agros e ações possíveis, adotadas junto à Diretoria Colegiada da PREVIC (ou mesmo ações judiciais), com vistas à preservação dos direitos dos participantes e a própria sobrevivência saudável do Instituto! Vale lembrar que a ABRAPP assinala entre as boas práticas para a gestão das entidades fechadas de previdência complementar: “Divulgar tempestivamente informações relevantes, além das obrigatórias por lei ou regulamento, demonstrando clareza e transparência, …, contribuindo desta forma para elevar permanentemente o nível de satisfação e confiança dos participantes e assistidos. ” Não é o que, infelizmente, vem ocorrendo no Agros na opinião da Apagros!

Estarão os órgãos diretivos do AGROS sendo competentes na divulgação das informações, corretas e verdadeiras, no que diz respeito a riscos inerentes a direitos dos participantes – ativos, pensionistas e assistidos – e, ainda, as consequências para o próprio Instituto caso a Diretoria Colegiada da PREVIC subscreva as conclusões do seu Escritório Regional sobre o TAC, assinado pelo AGROS?

O que é mais relevante para os participantes:

(1) saber o desfecho final do processo do TAC junto ao ERMG/PREVIC.

(2) saber que o ERMG/PREVIC já havia comunicado, em 03 de agosto, que concluiu pela existência de uma diferença a maior no superávit contabilizado no Plano A;

(3) saber que pela Resolução CDE nº 352/2017, de 12 de setembro de 2017, o Conselho Deliberativo acatou o expediente da Diretoria Executiva recomendando a correção e determinou que a diferença a maior detectada pelo ERMG/PREVIC no superávit do Plano A – (atualizada para R$ 21.999.791,65!) – deverá ser corrigida com a migração dos recursos para três Planos: Planos B (R$ 15.220.096,16), Plano Assistencial (R$ 6.429.736,03) e Plano de Gestão Administrativa (R$ 349.959,46);

(4) saber que, em 05 de setembro do corrente ano, o ERMG/PREVIC comunicou a conclusão sobre a análise do TAC, com o registro de sua discordância em relação as afirmações do AGROS sobre a não existência de recursos públicos no Plano B, objetivo 2 do TAC assinado pelo AGROS com a PREVIC, que visa “assegurar a existência ou não de recursos de origem pública no plano B”, ou seja, concluiu-se pela existência de recursos públicos no plano B;

(5) saber que o ERMG/PREVIC determinou prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do referido ofício, para que o Instituto realize a definição e separação dos montantes das contribuições vertidas pelas patrocinadoras, calculadas, atualizadas e registradas;

(6) saber das ações e providências adotadas para a reversão do equivocado entendimento do ERMG/MG; entre tantas informações relevantes para os participantes e que, ao que parece, circulam com a devida transparência no fechado círculo dos órgãos dirigentes e funcionários do próprio AGROS!

A indagação da APAGROS agora é se os órgãos de direção do AGROS esclareceram com o TAC ao órgão fiscalizador, de forma definitiva e verdadeira, o que de fato ocorreu quando o Instituto promoveu o acordo com os participantes do Plano Original (CLT), todos com contratos com as patrocinadoras pelo regime da CLT e regidos por regulamento aprovado na Secretaria de Previdência Complementar, para efetivar a migração para dois novos planos de previdência: A e
B, na modalidade Benefício Definido.

Pelo acordo celebrado adotou-se que para o novo plano, denominado Plano A (Celetistas) – haveria a migração dos servidores das patrocinadoras (UFV, CENTREINAR e FUNARBE), já aposentados e os pensionistas até o advento do RJU, e também os pouquíssimos servidores ativos da Patrocinadora UFV, regidos pela CLT e participantes do plano previdenciário original que não foram abrangidos pela Lei 8.112/90, (estrangeiros não naturalizados, por exemplo). Assim, o denominado PLANO A, deveria abrigar somente a massa de participantes mencionada, com a garantia de manutenção dos benefícios originalmente contratado, excluídos os benefícios previstos no RJU, consequentemente seria um plano fechado e em extinção.

A verdade é que os recursos originados das patrocinadoras do Plano Original (CLT), considerados como públicos, no processo de cisão foram superestimados para o Plano A (CLT) por terem inflado o número de participantes ativos nele, pela inclusão dos funcionários do AGROS. Nele, os recursos de origem pública da patrocinadora UFV, fundação registrada como pessoa jurídica de direito público, foram transferidos para assegurar benefícios do expressivo número de participantes ativos de uma sociedade civil no processo de cisão dos recursos entre os planos A e B. Vale frisar que somente em 2017 o termo de adesão do Plano A foi efetivamente regularizado.

Em 02 de dezembro de 2016 os participantes da APAGROS já haviam sido informados em Assembleia por seus dirigentes (http://www.apagros.org.br) que o ERMG/PREVIC estaria analisando o cumprimento dos dois objetivos acordados no TAC, com a estrita observância do conteúdo da NOTA TÉCNICA Nº 99/2006/SPC/DELEG! Os dirigentes da APAGROS registraram à época disposição para trabalho conjuntamente com as entidades representativas dos servidores da UFV, dirigentes do AGROS e da dita patrocinadora, no sentido de apresentar argumentos para contrapor aos constantes na referida NOTA TÉCNICA!
Infelizmente os órgãos dirigentes adotaram o que muitos referem como uma verdadeira “lei da mordaça interna” para dificultar, retardar e mesmo ocultar o acesso a informações de interesse dos participantes do Plano B, bem exemplificada pela absurda decisão do CDE em autorizar consulta à PREVIC, em 09 de maio deste ano, sobre o que seria pertinente informar em resposta a ofícios da associação! Absurda pelo fato de que três conselheiros foram a Belo Horizonte para uma consulta presencial, fato que caracteriza gastos desnecessários com diárias e despesas inerentes ao deslocamento, além dos riscos inerentes a viagem! Mais absurda ainda, mesmo desconsiderando os gastos dos abundantes recursos do plano B, por atestar que o Conselho Deliberativo desconhece, ou não considera, a existência de competência na Assessoria Jurídica (ASJ) do próprio AGROS para opinar, com autoridade, sobre o que seria pertinente informar e divulgar, assegurando a segurança das informações e a necessária confidencialidade daquelas sensíveis!

Em resumo, a política adotada pelos dirigentes do AGROS para a regularização do Plano B, perante a PREVIC durante os mais de 20 anos, mostrou-se equivocada e com custo financeiro altíssimo para o Plano B, com potencial para ainda gerar prejuízos irreparáveis aos participantes. A direção do AGROS não foi capaz de superar a insegurança e a incapacidade da PREVIC em reconhecer oficialmente a legalidade do acordo realizado entre o Instituto e seus participantes no processo de migração deles do Plano Original para os dois novos planos, ambos na modalidade Benefício Definido, o Plano A e o Plano B, em razão do advento e vigência do Regime Jurídico Único.

A APAGROS está estudando as medidas que vai adotar no caso com a decisão do ERMG/PREVIC.

Adriel Rodrigues de Oliveira
Presidente da APAGROS